Decreto nº 45.920/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.920, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04001-00002248/2024-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais
ocupantes:
I - Para a Diretoria Jurídica, da Presidência:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000236, de Assessor, da
Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência; e,
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000140, de Assessor
Especial, da Unidade do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência.
II - Para a Assessoria do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000251, de Assessor
Especial, da Unidade do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000239, de Assessor, da
Unidade do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência; e,
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000238, de Assessor
Especial, da Unidade do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência.
III - Para a Assessoria do Consultivo, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000241, de Assessor
Especial, da Unidade Consultiva, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000145, de Assessor
Especial, da Unidade Consultiva, da Diretoria Jurídica, da Presidência; e,
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000219, de Assessor
Especial, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de
Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência.
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000146, de
Assessor Especial, da Unidade Consultiva, da Diretoria Jurídica, da Presidência para a
Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da
Diretoria de Administração, da Presidência.
Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Diretoria
Jurídica, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 6º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -
Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.