Decreto nº 45.919/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.324.337,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.919, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.324.337,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III,
"a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000982/2024-31, 00110-00000957/2024-58, 00052-
00000087/2024-68, 00080-00022548/2018-50 e 00080-00070045/2019-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
31.324.337,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e sete
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de
recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos -
Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.