Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.910/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.379.661,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.910, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.379.661,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "b", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das

Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00113-00001655/2024-12, 00113-00008197/2024-42 e

00112-00022181/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

35.379.661,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.