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Decreto nº 45.909/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.071,00 (cento e oitenta e nove mil setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.909, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.071,00 (cento e oitenta e nove mil setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00015-00015652/2024-56, 00064-00002011/2024-83 e 00080-

00150283/2024-27, DECRETA:

PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 112, SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

189.071,00 (cento e oitenta e nove mil setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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