Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.908/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.908, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044 - 00011932/2024-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º O cargo comissionado relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de

Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -

Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no

§ 1º do art.

8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos

Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 14

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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