Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.907/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.907, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431 - 00011181/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - O Centro de Referência de Assistência Social Móvel, da Diretoria de Proteção Social

Móvel, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento

Social, para a Diretoria de Atenção Integral às Famílias, da Subsecretaria de Assistência

Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

II - O Núcleo de Serviços Funerários, da Unidade de Benefícios Socioassistenciais, da

Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Benefícios, da Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios, da

Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

III - A Diretoria de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único, da Coordenação de Gestão de

Transferência de Renda e Cadastro Único, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria

Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Transferência de Renda e Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, §

1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.