Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.900/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.900, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00010362/2024-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Núcleo de Arquivos e Prontuários, o Núcleo de Conservação e

Reparos e o Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Progressão Penitenciária para o Centro de Progressão Penitenciária, mantidos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.