Decreto nº 45.898/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.898, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04011-00003424/2024-24, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejando 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH
30000174, de Assessor Especial, da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal, para a Assessoria Executiva, da Vice-Governadoria, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.