Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.898/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.898, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04011-00003424/2024-24, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejando 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH

30000174, de Assessor Especial, da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da

Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Estado da

Mulher do Distrito Federal, para a Assessoria Executiva, da Vice-Governadoria, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.