Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.895/2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 45.895, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

130 ...............

ICMS

147/23

ICMS

178/21

ICMS 28/21

ICMS

133/20

ICMS 22/20

ICMS 28/19

ICMS

107/15

ICMS 27/15

ICMS

116/13

ICMS

135/12

ICMS 38/12

A partir de

1º/01/24

1º/4/22 a

30/4/24

01/04/21 a

31/03/22

01/01/21 a

31/03/21

1º/5/20 a

31/12/20

24/04/19 a

30/04/20

1º/01/16 a

30/04/17

29/10/15 a

31/12/15

1º/01/14 a

31/12/14

04/03/13 a

31/12/13

130.1 .............

...................

130.1.2

Ao veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante seja superior ao valor de que trata o inciso II do subitem 130.1 e inferior a R$

120.000,00, incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

.... .... .... ....

NOTA 16 - Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o

Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, foi publicado no DOU de

03/10/2023 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/23.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Anexo

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Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //