Decreto nº 45.895/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 45.895, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... .... ....
130 ...............
ICMS
147/23
ICMS
178/21
ICMS 28/21
ICMS
133/20
ICMS 22/20
ICMS 28/19
ICMS
107/15
ICMS 27/15
ICMS
116/13
ICMS
135/12
ICMS 38/12
A partir de
1º/01/24
1º/4/22 a
30/4/24
01/04/21 a
31/03/22
01/01/21 a
31/03/21
1º/5/20 a
31/12/20
24/04/19 a
30/04/20
1º/01/16 a
30/04/17
29/10/15 a
31/12/15
1º/01/14 a
31/12/14
04/03/13 a
31/12/13
130.1 .............
...................
130.1.2
Ao veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante seja superior ao valor de que trata o inciso II do subitem 130.1 e inferior a R$
120.000,00, incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
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IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
.... .... .... ....
NOTA 16 - Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, foi publicado no DOU de
03/10/2023 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/23.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Anexo
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Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //