Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.894/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.698.829,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.894, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.698.829,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00032782/2021-91, 00055-00000637/2024-64, 04031-00001129/2024-69, 00052-00003111/2024-11, 00080-00102903/2019-54 e 00080-00011656/2018-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 180.698.829,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos

321 - aplicações financeiras vinculadas, 377 - apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil - PROINF, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 335 - operações de crédito internas, 437 - multas prevista na legislação de trânsito, 317 - alienação de bens móveis, 320 - diretamente arrecadados e 371 - recursos próprios dos fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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