Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.890/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.890, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00301 - 00000673/2024-88, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho

Fundo II do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos abaixo, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700118, de Assessor

Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de

Desenvolvimento;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700176, de Assessor

Técnico, da Coordenação de Administração Geral para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.