Decreto nº 45.876/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.737.401,00 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.876, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.737.401,00 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00400-00031985/2024-15, 00094-00002695/2024-10, 04022-00000239/2024-12, 00111-00003986/2024-43, 04011-00003253/2024-33, 00060-00091453/2024-07, 00133-00000461/2024 - 25 e 04011-00003313/2024-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.737.401,00 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.