Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.873/2024

Dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.873, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com disposto no inciso VII do artigo 3º e na Tabela II do Anexo III da Lei Federal nº 10.486 , de 04 de julho de 2002, e o disposto no Processo 00054-00179651/2023-37, DECRETA:

Art. 1º A Gratificação de Função de Natureza Especial de que trata o inciso VII do art. 3º e a Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486 , de 04 de julho de 2002, aplicada à Polícia Militar do Distrito Federal, será devida aos Policiais Militares pelo exercício dos cargos e funções previstas no Anexo Único deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da

Corporação.

Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares ao presente Decreto.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.191 , de 11 de setembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41191/2020 de //