Decreto nº 45.873/2024
Dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
DECRETO Nº 45.873, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com disposto no inciso VII do artigo 3º e na Tabela II do Anexo III da Lei Federal nº 10.486 , de 04 de julho de 2002, e o disposto no Processo 00054-00179651/2023-37, DECRETA:
Art. 1º A Gratificação de Função de Natureza Especial de que trata o inciso VII do art. 3º e a Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486 , de 04 de julho de 2002, aplicada à Polícia Militar do Distrito Federal, será devida aos Policiais Militares pelo exercício dos cargos e funções previstas no Anexo Único deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da
Corporação.
Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares ao presente Decreto.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.191 , de 11 de setembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41191/2020 de //