Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.866/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.866, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00002693/2024-12, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza

Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100930, de Assessor, da

Subcoordenação de Grandes Geradores, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de

Tecnologia e Inovação, da Presidência, para a Coordenação de Desenvolvimento de

Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100973, de Assessor, da Presidência, para a Assessoria de Comunicação Social, da Presidência.

Art. 5º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //