Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.854/2024

Altera o Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, que prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

DECRETO Nº 45.854, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.522 , de 23 de fevereiro de 2024, que prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.522 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica prorrogada por 270 (duzentos e setenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46664/2024 de 23/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45522/2024 de 23/02/2024

Decreto nº 44836/2023 de 10/08/2023