Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.849/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00325702/2022-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, constante nos Decretos nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica alterada na estrutura da Superintendência da Região de Saúde Central - SRSCE:

I - o Hospital Dia, da Diretoria Regional de Atenção Secundária passa a denominar-se Centro

Especializado em Doenças Infecciosas - CEDIN.

II - fica criado o Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Diversidade de Gênero - NAMB.

Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do

Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

14.6.7 CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS INFECCIOSAS

14.6.7.1 ....

14.6.7.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE DIVERSIDADE DE

GÊNERO

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.

19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //