Decreto nº 45.849/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00325702/2022-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, constante nos Decretos nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica alterada na estrutura da Superintendência da Região de Saúde Central - SRSCE:
I - o Hospital Dia, da Diretoria Regional de Atenção Secundária passa a denominar-se Centro
Especializado em Doenças Infecciosas - CEDIN.
II - fica criado o Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Diversidade de Gênero - NAMB.
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do
Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
14.6.7 CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS INFECCIOSAS
14.6.7.1 ....
14.6.7.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE DIVERSIDADE DE
GÊNERO
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23
de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //