Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.842/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.842, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da

Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

00370-00000815/2022-12, 00392-00003366/2024-03 e 00080-00072596/2018-99, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Crédito Externas, 377 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios

Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.