Decreto nº 45.842/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.842, DE 23 DE MAIO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da
Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
00370-00000815/2022-12, 00392-00003366/2024-03 e 00080-00072596/2018-99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.451.526,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Crédito Externas, 377 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios
Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.