Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.836/2024

Altera o Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 45.836, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 39.753 , de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no

§ 8º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 6º da Lei nº 6.225 , de 19 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.753 , de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 2º..

I - 1%, para contribuinte industrial; e

..

§ 1º O benefício de que trata o caput:

..

§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I, do caput, a partir de 4 de agosto de 2023." (NR)

Art. 2º Fica renumerado para

§ 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753 , de

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39753/2019 de //