Decreto nº 45.836/2024
Altera o Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
DECRETO Nº 45.836, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 39.753 , de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no
§ 8º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 6º da Lei nº 6.225 , de 19 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.753 , de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º..
I - 1%, para contribuinte industrial; e
..
§ 1º O benefício de que trata o caput:
..
§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I, do caput, a partir de 4 de agosto de 2023." (NR)
Art. 2º Fica renumerado para
§ 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753 , de
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39753/2019 de //