Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.835/2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 45.835, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...

...

§ 19 Em se tratando de estabelecimento com finalidade unicamente administrativa, o contribuinte deverá registrar expressamente "Ausência de estoque no local" no documento de registro que trata o inciso I do caput.

§ 20 Serão considerados estabelecimentos com finalidade unicamente administrativa aqueles utilizados exclusivamente para atividades relacionadas a administração, contabilidade, gestão ou coordenação, que não envolvam a produção ou comercialização de bens ou a prestação de serviços objeto do negócio, tais como coworking, escritório compartilhado, escritório de contabilidade e congêneres." (NR)

"Art. 153. ...

§ 1º ...

I - omitir as indicações necessárias à perfeita identificação da operação ou prestação, entre as quais as referentes:

a) ao emitente;

b) ao destinatário;

c) à discriminação das mercadorias, sua quantidade, unidade de medida, valor ou alíquota;

d) aos dados do transportador;

e) à data de emissão e saída das mercadorias;

...

XIV - acobertar operação ou prestação incompatível com o código CNAE declarado no CFDF.

..." (NR)

"Art. 349. ...

...

§ 6º Após solicitação da administração tributária, os provedores de conexão à internet e as empresas congêneres são obrigados a disponibilizar os registros de conexão, mediante comunicação escrita, em especial quanto aos dados cadastrais de seus usuários (Lei federal nº 12.965 /2014, art. 10,

§ 3º, c/c Decreto nº 8.771 /2016, art. 11)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //