Decreto nº 45.824/2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.824, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090 - 00006561/2024-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000779, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Serviços, para Coordenação de Transporte Individual, da
Subsecretaria de Serviços;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000783, de Assessor, da
Coordenação de Transporte Individual, da Subsecretaria de Serviços, para a Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000785, de Assessor, da
Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, para a Coordenação de
Atendimento e Apoio a Serviços, da Subsecretaria de Serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.