Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.824/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.824, DE 20 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090 - 00006561/2024-72, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000779, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Serviços, para Coordenação de Transporte Individual, da

Subsecretaria de Serviços;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000783, de Assessor, da

Coordenação de Transporte Individual, da Subsecretaria de Serviços, para a Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000785, de Assessor, da

Coordenação de Serviços Especiais, da Subsecretaria de Serviços, para a Coordenação de

Atendimento e Apoio a Serviços, da Subsecretaria de Serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.