Decreto nº 45.819/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.229.709,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.819, DE 17 DE MAIO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.229.709,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da
Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
00090-00007849/2024-64, 00094-00002506/2024-09, 00113-00006475/2024-27, 00060-00154708/2024-41 e 04015-00000532/2024-32, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.229.709,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.