Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.815/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outrasprovidências.

DECRETO Nº 45.815, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 5.007 , de 21 de janeiro de 2012, o Decreto nº 40.485 , de 03de março de 2020, e nos termos do Processo 00428-00001202/2024-89, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º A Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito

Federal, instituída pela Lei nº 5.007 , de 21 de janeiro de 2012, e prevista no Decreto nº 40.485 , de03 de março de 2020, relacionada no Anexo I, fica alterada e redistribuída na forma do Anexo II.

Art. 3º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dosdocumentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistênciade nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14ª 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 defevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.