Decreto nº 45.814/2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.814, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052-
00014117/2024-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito
Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Divisão de Análise e Programas, do Gabinete do Delegado-Geral
(DAP/GABDG), passa a denominar-se Divisão de Projetos (DIPROJ), integrando a estrutura administrativa do Departamento de Administração Geral (DAG).
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º O artigo 11 do Decreto Distrital nº 42.940 , de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os cargos de Assessor-Chefe, de Diretor de Departamento e da Escola Superior de
Polícia Civil (ESPC), ou de símbolo equivalente, à exceção dos pertencentes à estrutura do
Departamento de Polícia Técnica, somente poderão ser ocupados por Delegado de Polícia do Distrito Federal da classe especial, com efetivo exercício da atividade policial no cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal e que tenha ocupado, por pelo menos 2 anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe.
§ 1º O cargo de Diretor do Departamento de Polícia Técnica será provido por ocupante do cargo de Perito Criminal ou de Perito Médico-Legista integrante da classe especial com efetivo exercício da atividade policial e que tenha ocupado, por pelo menos 2 anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Diretor de Divisão de Instituto subordinado ao
Departamento de Polícia Técnica.
§ 2º O cargo de Secretário Executivo do Conselho Superior de Polícia Civil somente poderá ser ocupado por Delegado de Polícia do Distrito Federal da classe especial com efetivo exercício da atividade policial no cargo de Delegado de Polícia, e que tenha ocupado, por pelo menos 6 meses, o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil ou, supletivamente, por
Delegado de Polícia do Distrito Federal, integrante da classe especial, com efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal e que tenha ocupado, por pelo menos 3
anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe."
Art. 7º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //
Decreto nº 42940/2022 de 24/01/2022