Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.807/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.908.902,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e oito mil, novecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.807, DE 15 DE MAIO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.908.902,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e oito mil, novecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da

Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

00080-00107597/2024-18, 00060-00230822/2024-85, 00060-00231347/2024-64, 00060-00216404/2024-85 e 04031-00000911/2024-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 88.908.902,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e oito mil, novecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 140 - Programa Nacional de Alimentação Escolar e 231 - Convênios com Órgãos do GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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