Decreto nº 45.803/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.756.579,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.803, DE 15 DE MAIO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.756.579,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
00145-00000357/2024-47, 04031-00000932/2024-86, 00431-00000194/2024-11, 00064-00001710/2024-14, 00060-00233334/2024-20, 00150-00002415/2024-71 e 00400-00028553/2024-
27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.756.579,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.