Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.799/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, da Administração Regional da Candangolândia Distrito Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.799, DE 14 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, da Administração Regional da Candangolândia Distrito Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00002 - 00002689/2024-36, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Núcleo

Bandeirante do Distrito Federal, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito

Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º O cargo comissionado relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de

Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da

Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //