Decreto nº 45.798/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.798, DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00006898/2024-05 DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas da Secretaria Executiva de
Planejamento, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais
ocupantes:
I - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, passa a denominar-se
Subsecretaria de Integração das Ações Governamentais;
II - A Coordenação de Monitoramento de Programas e Projetos de Saúde, Educação, Esporte e Desenvolvimento Econômico, da Subsecretaria de Gestão de Programas e
Projetos Estratégicos, passa a denominar-se Coordenação de Monitoramento de
Programas e Projetos de Saúde e de Educação;
III - A Coordenação de Monitoramento de Programas e Projetos de Políticas Sociais, da
Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, passa a denominar-se
Coordenação de Monitoramento de Programas e Projetos de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico;
IV - A Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Subsecretaria de Gestão de
Programas e Projetos Estratégicos, passa a denominar-se Unidade de Gestão Estratégica de
Dados, Informações e Comunicação.
Art. 5º Os cargos comissionados a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702031, de
Assessor Especial, da Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Subsecretaria de
Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento, para a
Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da
Secretaria Executiva de Planejamento;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702825, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Planejamento, para a Assessoria
Especial, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria
Executiva de Planejamento;
III - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE 06, SIGRH 00703254, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Planejamento, para o Escritório de Projetos
Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Planejamento;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00002569, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Planejamento, para a Assessoria Especial, da
Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de
Planejamento;
V - Da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento, para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão de Programas e
Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento;
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703224, de Assessor
Especial;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703225, de Assessor
Especial, VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703466, de Assessor
Especial da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria
Executiva de Planejamento, para a Coordenação de Monitoramento de Programas e Projetos de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, da Subsecretaria de Gestão de
Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703548, de Assessor
Especial, da Assessoria de Governança e Compliance, da Secretaria Executiva de
Planejamento, para a Assessoria de Apoio a Governança e a Integridade, da Subsecretaria de
Integração das Ações Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento;
VIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703226, de Assessor
Especial, da Coordenação de Monitoramento de Programas e Projetos de Políticas Sociais, da
Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de
Planejamento, para o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Planejamento;
IX - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00000021, da
Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de
Planejamento, para a Secretaria Executiva de Finanças.
X - Da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de
Gestão Administrativa:
a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00702830, de
Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00703273, de
Assessor Especial;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001969, de Assessor;
d) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00702831, de Assessor;
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de
1º de abril de 2020.
Art. 7º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10
do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //