Decreto nº 45.796/2024
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, a aprovação do seu Plano de Ocupação, bem como o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com sua poligonal, nos termos da Decisão nº 05/2024 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan.
DECRETO Nº 45.796, DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, a aprovação do seu Plano de Ocupação, bem como o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com sua poligonal, nos termos da Decisão nº 05/2024 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando o que estabelece o inciso VI do artigo 38 e o artigo 39, ambos da Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019;
a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023; o artigo 13 do Decreto nº 43.960 , de 21
de novembro de 2022; o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 42.512 , de 16 de setembro de 2021 e tendo em vista o que dispõe o Processo 00391-00002762/2018-95, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com a descrição do perímetro da poligonal e lista de coordenadas constantes do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Plano de Ocupação do Parque Urbano do Setor O, na Região
Administrativa de Ceilândia, Unidade Especial 12 - UE 12.
Art. 3º Fica autorizado o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com a poligonal do Parque Urbano do Setor O, relacionados nos incisos deste artigo.
I - QNO 6 CJ K LT 50
II - QNO 6 CJ K LT 52
III - QNO 6 CJ M LT 36
IV - QNO 6 CJ M LT 38
V - QNO 6 CJ M LT 40
VI - QNO 6 CJ M LT 42
VII - QNO 6 CJ M LT 49
VIII - QNO 6 CJ M LT 51
IX - QNO 6 CJ O LT 26
X - QNO 6 CJ O LT 28
XI - QNO 6 CJ O LT 30
XII - QNO 6 CJ O LT 31
XIII - QNO 6 CJ O LT 32
XIV - QNO 6 CJ O LT 33
XV - QNO 6 CJ O LT 34
XVI - QNO 6 CJ O LT 35
XVII - QNO 6 CJ O LT 36
XVIII - QNO 6 CJ O LT 37
XIX - QNO 6 CJ O LT 39
XX - QNO 6 CJ O LT 41
XXI - QNO 6 AE 1
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Ocupação do Parque Urbano do Setor
O serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme estabelece a Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de
Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.