Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.795/2024

Altera o Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

DECRETO Nº 45.795, DE 14 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 43.821 , de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.821 , de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 12. ...

...

IX - não concluir o cadastro e o envio dos documentos exigidos no prazo de 60 dias, contados da data de abertura do sistema; (NR)

X - não corrigir as pendências apontadas pela Coordenação do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, no prazo de 45 dias, contados da data de disponibilização do aviso de solicitação; (NR)

..

§ 3º Nos casos dos incisos IX e X, decorrido os prazos estabelecidos, será excluído automaticamente o cadastro do advogado iniciante, sem prejuízo de novo protocolo. " (NR)

"Art. 26. ...

...

§ 2º ...

III - o contrato social da pessoa jurídica ou ato constitutivo da sociedade individual se optar por receber na conta do escritório, conforme o

§1º deste artigo. (NR)

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

(NR)

V - nos casos em que o pagamento ocorrer na forma prevista no

§ 1º, serão, ainda, exigidos:

(NR)

a) certidão de regularidade fiscal junto ao Tesouro do Distrito Federal ou intenção de compensação de créditos tributários; (NR)

b) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da

União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; (NR)

c) comprovante de inscrição ou não, no cadastro de ISS do Distrito Federal, emitida pela

Secretaria da Fazenda do Distrito Federal; e (NR)

d) certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, em caso de pagamento em nome de pessoa jurídica." (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto Distrital nº 43.821 , de 07 de outubro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43821/2022 de 07/10/2022