Decreto nº 45.795/2024
Altera o Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
DECRETO Nº 45.795, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 43.821 , de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.821 , de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 12. ...
...
IX - não concluir o cadastro e o envio dos documentos exigidos no prazo de 60 dias, contados da data de abertura do sistema; (NR)
X - não corrigir as pendências apontadas pela Coordenação do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, no prazo de 45 dias, contados da data de disponibilização do aviso de solicitação; (NR)
..
§ 3º Nos casos dos incisos IX e X, decorrido os prazos estabelecidos, será excluído automaticamente o cadastro do advogado iniciante, sem prejuízo de novo protocolo. " (NR)
"Art. 26. ...
...
§ 2º ...
III - o contrato social da pessoa jurídica ou ato constitutivo da sociedade individual se optar por receber na conta do escritório, conforme o
§1º deste artigo. (NR)
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
(NR)
V - nos casos em que o pagamento ocorrer na forma prevista no
§ 1º, serão, ainda, exigidos:
(NR)
a) certidão de regularidade fiscal junto ao Tesouro do Distrito Federal ou intenção de compensação de créditos tributários; (NR)
b) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da
União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; (NR)
c) comprovante de inscrição ou não, no cadastro de ISS do Distrito Federal, emitida pela
Secretaria da Fazenda do Distrito Federal; e (NR)
d) certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, em caso de pagamento em nome de pessoa jurídica." (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto Distrital nº 43.821 , de 07 de outubro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43821/2022 de 07/10/2022