Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.790/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.790, DE 13 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391 - 00004040/2024-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental passa a denominar-se Superintendência de Fiscalização e Auditoria Ambiental, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam renomeadas na Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Assessoria Técnica de Gestão de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, para Assessoria Técnica de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água;

II - a Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, para Diretoria de Planos de Manejos e Criação de Unidades de Conservação;

III - a Diretoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, para Diretoria de Manejo

Integrado do Fogo.

Art. 6º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 91, TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

I - a Diretoria de Emergência, Riscos e Monitoramento Ambiental, da Superintendência de

Fiscalização, Auditoria e Monitoramento para a Superintendência de Licenciamento

Ambiental;

II - a Unidade de Projetos de Engenharia, da Secretaria Executiva, para a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água.

Art. 7º Fica extinta a Unidade de Julgamento dos Autos de Infração (UJAI), da Secretaria

Executiva.

Art. 8º Fica criada a Unidade de Corregedoria, unidade orgânica de assessoramento subordinada à Secretaria Executiva, a qual compete:

I - exercer e supervisionar os procedimentos de correição e zelar pela legalidade das atividades funcionais e de conduta dos servidores do Brasília Ambiental;

II - receber e analisar representações e denúncias contra servidores do Brasília Ambiental;

III - recomendar a instauração processos de sindicância, processos disciplinares e conduzir os procedimentos de investigação preliminar;

IV - intimar servidores, requisitar informações e documentos;

V - recomendar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e de processos disciplinares para apurar responsabilidade irregularidades praticadas no âmbito do Brasília Ambiental;

VI - prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicâncias, processos disciplinares e

Tomada de Contas Especial (TCE);

VII - verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos disciplinares instaurados ou processados no âmbito do Brasília Ambiental;

VIII - recomendar a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;

IX - celebrar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nos moldes das normativas da

Controladoria Geral do Distrito Federal, e encaminhá-lo ao Presidente para homologação;

X - realizar diligências e vistorias externas para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares;

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal

- Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no

§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //