Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.780/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 227.963.443,00 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para reforço de dotaçõesorçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.780, DE 08 DE MAIO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 227.963.443,00 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para reforço de dotaçõesorçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III,

"a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04033-00000243/2024-15, 00070-00000027/2024-27, 00080-00028962/2018-72 e 00060-00146577/2024-29, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 227.963.443,00 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 375 -

Apoio Financeiro para Apuração do Superávit e 390 - Recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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