Decreto nº 45.778/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.612.953,00 (dezessete milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.778, DE 08 DE MAIO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.612.953,00 (dezessete milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I e II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002217/2024-89, 00070-00002215/2024-90, 00060-00222622/2024-59, 00070-00002096/2024-75, 00070-00002055/2024-89 e 00112-00008565/2024-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.612.953,00 (dezessete milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 732 - Convênios com a
União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.