Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.777/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.807.801,00 (nove milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.777, DE 08 DE MAIO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.807.801,00 (nove milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002094/2024 - 86, 00070-00002091/2024-42, 00070-00002082/2024-51, 00070-00002057/2024-78, 00070-00002056/2024-23, 00150-00001657/2024-47, 00080-00006866/2024-11, 00080-00002643/2023-02 e 00060-00119413/2024-29, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.807.801,00 (nove milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras

Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 -

Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do

SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos

Anexo s I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

Anexo

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.