Decreto nº 45.775/2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.775, DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043-00000422/2024-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de
Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000016, de Assessor, da Secretaria Adjunta, para a Secretaria Executiva de Políticas para a Família;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000013, de Assessor, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, para a Secretaria Adjunta;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05000054, de Assessor, da Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a
Família, para a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da
Juventude, da Secretaria Executiva de Políticas de Juventude;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000031, de Assessor, da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, da Secretaria
Executiva de Políticas de Juventude, para a Unidade de Órgãos Colegiados e
Eventos;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05000036, de Assessor, da Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude, da
Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, para a Unidade de Órgãos
Colegiados e Eventos.
Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts.
14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //