Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.767/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.767, DE 07 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220 - 00002390/2024-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos relacionados abaixo ficam remanejados, mantendo os atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500862, de Assessor, da

Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas para a Diretoria do

Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, ambos da Unidade dos Centros

Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 05500913, de Assessor, da

Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo para a Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas, ambos da Unidade dos Centros Olímpicos e

Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no

Art. 8º ,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 8

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //