Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.762/2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

DECRETO Nº 45.762, DE 06 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19-A. ....

§ 4º Findo o prazo de validade de que trata o

§ 3º, sem que tenha havido pedido de prorrogação, a Administração Tributária deve efetuar baixa de ofício da inscrição." (NR)

"Art. 54. ...

...

§ 3º ...

...

II - Módulo Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue semestralmente, até o dia 20 desetembro do ano corrente, para o balancete do primeiro semestre, e até o dia 20 de março do ano subsequente, para o balancete do segundo semestre do ano corrente, contendo:

...

b) o demonstrativo das partidas de lançamentos contábeis;

III - ....

...

c) a tabela de identificação de outros produtos e serviços.

...

§ 10 As instituições a que se refere o caput devem:

I - apresentar a DES-IF de forma consolidada, por raiz do Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica - CNPJ, de modo que a consolidação permita a identificação das diferentes dependências; e

II - eleger uma de suas dependências situadas no Distrito Federal como estabelecimento centralizador, que enviará o arquivo unificado da DES-IF.

§ 11 Na falta da eleição da inscrição centralizadora de que trata o inciso II do

§ 10, a

Administração Tributária poderá fazê-lo de ofício." (NR)

"Art. 60-A. Incide o imposto nos serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, inclusive em outdoor, busdoor, painéis, front-light, back-light

e light-indoor e assemelhados, nos termos do subitem 17.25 da lista do Anexo I." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao art. 60-

A, o disposto no art. 146 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário

Nacional.

Brasília, 06 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25508/2005 de //