Decreto nº 45.758/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.634.899,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.758, DE 06 DE MAIO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.634.899,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e IV da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04033-00006887/2024-17, 00138-00000261/2024-31, 00145 - 00000444/2024-02, 00400-00025057/2024-11, 00306-00000335/2024-13, 00400 - 00025425/2024-21, 00060-00199009/2024-21, 00060-00198677/2024-31, 00391 - 00003635/2024-51, 04011-00001554/2024-22 e 00110-00001068/2024-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 10.634.899,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentáriasconstantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.