Decreto nº 45.754/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.890.652,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.754, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.890.652,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00005383/2024-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito uplementar no valor de R$ 95.890.652,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.