Decreto nº 45.753/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.753, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019-00001660/2024-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa, da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 06300151, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da SecretariaGeral, da Presidência, para a Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300149, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da SecretariaGeral, da Presidência, para a Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.