Decreto nº 45.749/2024
Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
DECRETO Nº 45.749, DE 28 DE ABRIL DE 2024
Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/04/2024, Edição extra A.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.