Decreto nº 45.747/2024
Altera o Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, que cria o Comitê Energia Legal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização das ligações informais de energia elétrica no Distrito Federal, buscando o fornecimento eficaz para as comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público.
DECRETO Nº 45.747, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 43.328 , de 17 de maio de 2022, que cria o Comitê Energia Legal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização das ligações informais de energia elétrica no Distrito Federal, buscando o fornecimento eficaz para as comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.328 , de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º .
§ 2º A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelo Comitê.
..
§ 4º Os membros do Comitê devem atender às convocações da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para reunião executiva e devem dar prioridade no cumprimento das diligências necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
§ 5º do art. 3º do Decreto nº 43.328 , de 2022.
Brasília, 26 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/04/2024, Edição extra.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43328/2022 de 17/05/2022