Decreto nº 45.745/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.835.775,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.745, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.835.775,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00150-00000414/2021-49, 00150-00001656/2024-01, 00080-00310370/2023-69, 00060-00201004/2024-75, 00070-00002137/2024-23, 00070-00002133/2024-45, 00070-00002031/2024-20, 00070-00002054/2024-34, 00070-00002092/2024-97 e 00070-00002095/2024-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.835.775,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 120 - diretamente arrecadados, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 138 - recursos do sistema único de saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 738 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/04/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/04/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.