Decreto nº 45.737/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.737, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, oDecreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00000967/2024-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º A Gerência Técnica Operacional, da Coordenação Administrativa, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, fica remanejada para a Diretoria Administrativa, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, mantido seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.