Decreto nº 45.735/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.735, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04011-00000631/2024-27, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000122, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva para a Assessoria de Apoio à Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000123, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva para a Assessoria de Comunicação;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000174, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres para a Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 30000138, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva para a Diretoria de Precificação, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000169, de Assessor Especial, da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres para a Subsecretaria de Administração Geral;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 30000098, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/04/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/04/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //