Decreto nº 45.726/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.726, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00137-00000940/2024-39, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100077, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/04/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.