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Decreto nº 45.713/2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas/DF, e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.713, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas/DF, e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044 - 00002887/2024-82, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas/DF e da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas/DF e Fundação Jardim Zoológico de Brasília os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH

00703463, da Assessoria Especial, para a Diretoria de Pagamento de Precatórios e

Ressarcimentos, da Coordenação de Orçamente e Finanças, da Subsecretaria de

Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este

Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da

Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //