Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.698/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.698, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080 - 00094633/2024-68, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas, mantidos as estruturas administrativa e de cargos comissionada e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - a Assessoria Especial de Cultura da Paz, da Unidade de Gestão Articuladora da

Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a Subsecretaria de Educação

Básica;

II - a Gerência de Educação a Distância, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a

Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão

Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica;

Art. 5º A Gerência de Educação a Distância, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos

Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de

Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Inovação e Educação Híbrida.

Art. 6º A Gerência de Atenção ao Novo Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da

Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Ensino Médio.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //