Decreto nº 45.698/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.698, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080 - 00094633/2024-68, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas, mantidos as estruturas administrativa e de cargos comissionada e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - a Assessoria Especial de Cultura da Paz, da Unidade de Gestão Articuladora da
Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a Subsecretaria de Educação
Básica;
II - a Gerência de Educação a Distância, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a
Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão
Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica;
Art. 5º A Gerência de Educação a Distância, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos
Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de
Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Inovação e Educação Híbrida.
Art. 6º A Gerência de Atenção ao Novo Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da
Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Ensino Médio.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //