Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.697/2024

Altera o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.697, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 44.330 , de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.330 , de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 189. ...

Parágrafo único. No Sistema de Registro de Preços, a indicação de dotação orçamentária somente será exigida no ato da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 15 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44330/2023 de 16/03/2023