Decreto nº 45.696/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 616.492.549,00 (seiscentos e dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.696, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 616.492.549,00 (seiscentos e dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00220-00001494/2024-68, 00020-00008721/2024-79, 00080-00029064/2019-12 e 00413-00000229/2024-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
616.492.549,00 (seiscentos e dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de
recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do DF, 302 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 304 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União, 305 - Transferência do Imposto
Territorial Rural, 309 - Transferência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados
Exportadores, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas,
370 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, 371 - Recursos Próprios dos
Fundos, 467 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS e 802 - Compensação das
Perdas do ICMS - LC 194 /2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.