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Decreto nº 45.688/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.688, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050 - 00004921/2024-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Padronização e Qualidade de Dados, da Coordenação de Coleta e

Tratamento de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria

Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Monitoramento e Avaliação de

Políticas Púbicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de

Segurança Pública;

II - A Gerência de Geoprocessamento e a Gerência de Produção e Difusão da

Informação, da Coordenação de Coleta e Tratamento de Dados, da Subsecretaria de

Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a

Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de

Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III - O Núcleo de Execução Contábil, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de

Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e

Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da

Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

IV - A Gerência de Políticas de Valorização Profissional e a Gerência de Atenção

Biopsicossocial do Servidor, da Diretoria de Valorização Profissional, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da

Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Valorização

Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de

Gestão Integrada;

V - A Gerência de Educação a Distância e a Gerência de Tecnologias Educacionais, da

Coordenação de Educação a Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Ensino, da

Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão

Integrada.

Art. 5º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00103804, de

Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Gestão Integrada, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803300, de Assessor, da

Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 00102855, de

Assessor Técnico, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e

Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da

Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência de Transporte e Manutenção de Veículos, da Coordenação de Suporte

Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de

Gestão Integrada;

IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103847 e 00103853, de

Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de

Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria

Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103858, de Assessor, da

Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de

Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança

Pública, para a Assessoria de Comunicação;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103840, de Assessor, da

Assessoria de Comunicação, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da

Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00002608, de Assessor, da

Assessoria Especial, do Gabinete, para a Ouvidoria, da Secretaria Executiva de Gestão

Integrada;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103727, de Assessor

Técnico, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Escolas de

Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art.

8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //